Resolução 303
R E S O L U Ç Ã O No 303/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento a solicitação do DLE de expansão do quadro docente. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.316/2000; considerando a Resolução no 083/2000-CAD; considerando que a solicitação de antecipação de contratação em função do currículo do curso de Secretariado Executivo Trilíngüe e de redepartamentalização ainda não foi analisada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Letras de expansão do quadro docente. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de maio de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |